Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068494
Nº Convencional: JTRL00006566
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199112180068494
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 N2.
Sumário: v - Os conceitos de remuneração em sentido amplo e remuneração - base não são coincidentes.
II - No cálculo do complemento de reforma não entram os subsídios de transportes e gasolina, visto tratar-se de subsídios que só existem como resultado de trabalho efectivo, não obstante o seu carácter de regularidade e periódico.