Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006566 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199112180068494 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 N2. | ||
| Sumário: | v - Os conceitos de remuneração em sentido amplo e remuneração - base não são coincidentes. II - No cálculo do complemento de reforma não entram os subsídios de transportes e gasolina, visto tratar-se de subsídios que só existem como resultado de trabalho efectivo, não obstante o seu carácter de regularidade e periódico. | ||