Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042596
Nº Convencional: JTRL00000643
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
FUNDAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
Nº do Documento: RL199204090042596
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART158 N2 ART168 ART185 ART186 ART187 ART188 ART189 ART190 ART191 ART192 ART193 ART194 ART195 ART196 ART198 N3.
CPC67 ART5 N1 ART6.
Sumário: I - Não estando a autora, que se ostenta como fundação, reconhecida, é inquestionável que não goza de personalidade jurídica.
II - O facto de alguém ter destinado o seu património a um fim estatuído conforme a lei, não lhe dá a natureza de "património autónomo semelhante", susceptível de ser parte, pois, por falta do reconhecimento, a massa de bens não chega a saír da sua esfera patrimonial.