Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301853
Nº Convencional: JTRL00005747
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOÓL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199309220301853
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 C.
Sumário: I - A lei não impõe uma proporção entre a pena de multa e a inibição de conduzir.
II - É adequada a pena de setenta dias de multa e seis meses de inibição do exercício de condução para um indivíduo que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,10 g/litro.