Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005747 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOÓL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199309220301853 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 C. | ||
| Sumário: | I - A lei não impõe uma proporção entre a pena de multa e a inibição de conduzir. II - É adequada a pena de setenta dias de multa e seis meses de inibição do exercício de condução para um indivíduo que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,10 g/litro. | ||