Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014832 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | REMISSÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199404210066506 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7148/912 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART218 ART233 ART234 ART235 N2 ART443 N2 ART863 N1 ART940. | ||
| Sumário: | I - A remissão é um negócio jurídico bilateral tendo como fonte um contrato oneroso ou gratuito. - Para que uma dívida seja remitida é necessário o consentimento do devedor. II - A remissão tem como efeito imediato a perda definitiva do crédito, de um lado e a liberação do débito, pelo outro. III - A renúncia é uma perda voluntária de um direito por manifestação unilateral de vontade. | ||