Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066506
Nº Convencional: JTRL00014832
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: REMISSÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199404210066506
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7148/912
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART218 ART233 ART234 ART235 N2 ART443 N2 ART863 N1 ART940.
Sumário: I - A remissão é um negócio jurídico bilateral tendo como fonte um contrato oneroso ou gratuito.
- Para que uma dívida seja remitida é necessário o consentimento do devedor.
II - A remissão tem como efeito imediato a perda definitiva do crédito, de um lado e a liberação do débito, pelo outro.
III - A renúncia é uma perda voluntária de um direito por manifestação unilateral de vontade.