Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018169 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR INTERVENÇÃO PRINCIPAL CITAÇÃO NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199405100085181 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART202 ART358 ART475 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/09/15 IN BMJ N300 PAG331. AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392. | ||
| Sumário: | Interposto recurso do despacho que indeferiu liminarmente incidente de intervenção principal, há que citar os recorridos tanto para os termos do recurso como para os do incidente, como se preceitua no disposto nos arts. 475 n. 3 e 358 do Código de Processo Civil. A falta destas citações integra a nulidade prevista no art. 194 a) do Código de Processo Civil a qual é de conhecimento oficioso (art. 202 do mesmo Código). | ||