Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005243 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199606050001192 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART8 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Proferido o despacho de indeferimento liminar da petição inicial, deve igualmente ser indeferido in limine o pedido de apoio judiciário nela feito. II - Se, em recurso desse despacho, o objecto for restringido ao pedido de apoio judiciário, deixando o recorrente transitar a primeira parte do mesmo despacho, não pode senão ser confirmado o decidido quanto ao apoio judiciário. | ||