Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001192
Nº Convencional: JTRL00005243
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199606050001192
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART8 ART26 N2.
Sumário: I - Proferido o despacho de indeferimento liminar da petição inicial, deve igualmente ser indeferido in limine o pedido de apoio judiciário nela feito.
II - Se, em recurso desse despacho, o objecto for restringido ao pedido de apoio judiciário, deixando o recorrente transitar a primeira parte do mesmo despacho, não pode senão ser confirmado o decidido quanto ao apoio judiciário.