Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277103
Nº Convencional: JTRL00005225
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: AUTO-ESTRADA
ESTACIONAMENTO
Nº do Documento: RL199206170277103
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART8 ART26 N3 A.
CPP87 ART428 N2.
Sumário: Nas auto-estradas o estacionamento e mesmo a simples paragem, salvo casos de força maior, só são permitidos nos locais especialmente destinados e sinalizados para o efeito.