Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316803
Nº Convencional: JTRL00005885
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
FACTOS DIVERSOS
FACTOS NOVOS
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199312090316803
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART303 N1 ART309 N1 ART310 N1.
CP82 ART228 N1 B ART229 ART437.
Sumário: - Introduzindo, o juíz, no despacho de pronúncia, factos não constantes da acusação do MP, que se limitam a concretizar melhor a intenção do arguido, não havendo alteração da moldura penal ou imputação de crime diferente, não ocorre alteração substancial dos factos.
- Tendo a decisão instrutória pronunciado o arguido por factos constitutivos de alteração não substancial dos descritos na acusação do MP e tendo sido seguido o formalismo previsto no art. 303 n. 1, do CPP, não se verifica qualquer nulidade ou irregularidade processual.