Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005885 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA FACTOS DIVERSOS FACTOS NOVOS ALTERAÇÃO DOS FACTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312090316803 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART303 N1 ART309 N1 ART310 N1. CP82 ART228 N1 B ART229 ART437. | ||
| Sumário: | - Introduzindo, o juíz, no despacho de pronúncia, factos não constantes da acusação do MP, que se limitam a concretizar melhor a intenção do arguido, não havendo alteração da moldura penal ou imputação de crime diferente, não ocorre alteração substancial dos factos. - Tendo a decisão instrutória pronunciado o arguido por factos constitutivos de alteração não substancial dos descritos na acusação do MP e tendo sido seguido o formalismo previsto no art. 303 n. 1, do CPP, não se verifica qualquer nulidade ou irregularidade processual. | ||