Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043456
Nº Convencional: JTRL00000102
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199207020043456
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11597/91
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART205.
Sumário: A arguição de nulidades cometidas no tribunal onde correu o processo só pode ser feita no recurso se o processo para ele transitar e dentro do prazo legal.
Decisão Texto Integral: