Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021237 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERNATIVO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180040032 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N3 ART467 - ART469. | ||
| Sumário: | - Os pedidos alternativos e os pedidos subsidiários distinguem-se porque naqueles existe equivalência entre as prestações e nestes não. - O significado prático do pedido subsidiário é este: quando se não possa reconhecer aquele direito, ao menos que se reconheça este. | ||