Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040032
Nº Convencional: JTRL00021237
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: PEDIDO ALTERNATIVO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199010180040032
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART306 N3 ART467 - ART469.
Sumário: - Os pedidos alternativos e os pedidos subsidiários distinguem-se porque naqueles existe equivalência entre as prestações e nestes não.
- O significado prático do pedido subsidiário é este: quando se não possa reconhecer aquele direito, ao menos que se reconheça este.