Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045675
Nº Convencional: JTRL00011392
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199305250045675
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
Sumário: I - Nos termos do artigo 1 número 1 da Lei 3/82, de 29/3, o condutor tem o direito de requerer a contra prova de exame à alcoolémia.
II - Este direito, para além da garantia do contraditório, destina-se ainda a confirmar ou infirmar os resultados revelados pelo exame.