Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078452
Nº Convencional: JTRL00012741
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199312090078452
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG152
Tribunal Recurso: T J LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1018/891
Data: 12/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N2 ART1801 ART1871.
CPC67 ART519 ART572 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/10 IN CJ ANOX T1 PAG144.
AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG695.
Sumário: I - Embora ilegítima a recusa do réu em se submeter a exame hematológico, em acção de reconhecimento de paternidade, não pode o tribunal, no estado actual da legislação, impô-
-lo por meios coercivos.
II - Em caso de recusa, justifica-se a aplicabilidade do art.
344, n. 2 CC desde que se verifiquem os respectivos pressupostos.