Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005671
Nº Convencional: JTRL00004559
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199602270005671
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART107 N1 A.
Sumário: A necessidade do locado para habitação do senhorio ou de seus descendentes em 1 grau, capaz de justificar legalmente a denúncia do arrendamento, deve ser não só real e séria, mas também imediata e actual.