Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291223
Nº Convencional: JTRL00000606
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199208130291223
Data do Acordão: 08/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 ART308 N1 N5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1.
CPP87 ART469 N4 ART479 N1.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90.
Sumário: O recluso condenado em pena igual ou inferior a 6 meses de prisão não pode beneficiar de liberdade condicional, ainda que aquela medida concreta da pena resulte de aplicação de perdão a uma pena superior a 6 meses de prisão.