Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014270 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO EFEITOS TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199611190011581 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1739. CPC67 ART96 N1. | ||
| Sumário: | O tribunal competente para conhecer da acção de divórcio, o tribunal de circulo é o competente para conhecer do incidente da atribuição da casa de morada de família. | ||
| Decisão Texto Integral: |