Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014892 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | LETRA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160025016 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1. LULL ART70. | ||
| Sumário: | Afastada a feição constitutiva que caracteriza a letra de câmbio, enquanto encorporadora de um direito de crédito, - por não ser invocada como causa de pedir -, passa ela a valer apenas como meio de prova da relação subjacente, combinada com outros meios de prova a produzir. | ||