Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025016
Nº Convencional: JTRL00014892
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: LETRA
Nº do Documento: RL199105160025016
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1.
LULL ART70.
Sumário: Afastada a feição constitutiva que caracteriza a letra de câmbio, enquanto encorporadora de um direito de crédito, - por não ser invocada como causa de pedir -, passa ela a valer apenas como meio de prova da relação subjacente, combinada com outros meios de prova a produzir.