Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327323
Nº Convencional: JTRL00017473
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199404270327323
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 ART104 ART113 ART118 ART119 ART120 ART123 ART287 N1.
L 43/86 DE 1986/09/06.
Sumário: A abertura da instrução deve ser requerida, pelo arguido, no prazo de cinco dias a contar da notificação da acusação, como dispõe o art. 287 do CPP.