Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006995
Nº Convencional: JTRL00019708
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199005150006995
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART341 ART347 ART348.
Sumário: Para que o arguido deva ser submetido a julgamento basta um juízo de probabilidade da prática de facto criminoso - basta a existência de indícios que logicamente relacionados e conjugados formem um todo persuasivo de culpabilidade do agente - não se exigindo que exista "prova bastante".