Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003026
Nº Convencional: JTRL00007107
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199610170003026
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/02 IN CJ ANOV T3 PAG155.
AC RL DE 1976/03/24 IN CJ ANOI T2 PAG461.
Sumário: Na sentença a proferir em prestação de contas, apurando-se um saldo a pagar ao Autor pelo Réu, deve este ser condenado no pagamento do respectivo montante, ou, se não se conseguir apurar o montante do saldo, no que vier a ser apurado em execução da sentença.