Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007107 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199610170003026 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/05/02 IN CJ ANOV T3 PAG155. AC RL DE 1976/03/24 IN CJ ANOI T2 PAG461. | ||
| Sumário: | Na sentença a proferir em prestação de contas, apurando-se um saldo a pagar ao Autor pelo Réu, deve este ser condenado no pagamento do respectivo montante, ou, se não se conseguir apurar o montante do saldo, no que vier a ser apurado em execução da sentença. | ||