Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112975
Nº Convencional: JTRL00036355
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL2001111400112975
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART48. CPP87 ART401 N1 A N1 D. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1.
Sumário: I - As entidades administrativas que aplicaram uma coima não têm legitimidade para interpôr recurso das decisões judiciais proferidas em fase de impugnação judicial.
II - Tal legitimidade cabe ao MP como decorrência da sua competência para o exercício da acção penal e do direito de recorrer das decisões judiciais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: