Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036355 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECURSO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001111400112975 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART48. CPP87 ART401 N1 A N1 D. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1. | ||
| Sumário: | I - As entidades administrativas que aplicaram uma coima não têm legitimidade para interpôr recurso das decisões judiciais proferidas em fase de impugnação judicial. II - Tal legitimidade cabe ao MP como decorrência da sua competência para o exercício da acção penal e do direito de recorrer das decisões judiciais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |