Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009756
Nº Convencional: JTRL00020237
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MORA
Nº do Documento: RL199004050009756
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART806.
Sumário: Nas obrigações pecuniárias presumem-se, "juris et de jure", os danos decorrentes de mora.