Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055576
Nº Convencional: JTRL00009222
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RESPOSTA
FALTA
Nº do Documento: RL199305270055576
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART493 N3 ART505 ART510 N1 A ART662
ART785.
Sumário: - Defende-se por excepção peremptória a ré que alega ter ficado acordado entre as partes que a dívida só seria paga com os lucros apresentados e gerados pela ré;
II - A falta de resposta tem como consequência considerarem-se provados os factos integradores da excepção, a menos que estes estejam em oposição com os factos alegados na petição inicial.