Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001428 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050032546 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1479. CSC86 ART288 ART291 ART292. CCIV66 ART576. | ||
| Sumário: | I - Se as acções de que o accionista é titular não atingirem 10% do capital social apenas lhe assiste o direito mínimo à informação previsto no artigo 288 do Código das Sociedades Comerciais, pelo que é legítima a recusa da sociedade a prestar informações que excedam aquele âmbito. II - Quanto ao referido direito mínimo à informação, não está a sociedade obrigada a fornecer informações por escrito e a enviá-las aos accionistas interessados. | ||