Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032546
Nº Convencional: JTRL00001428
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199112050032546
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479.
CSC86 ART288 ART291 ART292.
CCIV66 ART576.
Sumário: I - Se as acções de que o accionista é titular não atingirem
10% do capital social apenas lhe assiste o direito mínimo
à informação previsto no artigo 288 do Código das Sociedades Comerciais, pelo que é legítima a recusa da sociedade a prestar informações que excedam aquele âmbito.
II - Quanto ao referido direito mínimo à informação, não está a sociedade obrigada a fornecer informações por escrito e a enviá-las aos accionistas interessados.