Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001371
Nº Convencional: JTRL00008399
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199610150001371
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
PORT 1167/95 DE 1995/09/23.
DL 32/89 DE 1989/01/25.
DL 1/94 DE 1994/01/04.
DL 311-A/85 DE 1985/07/30.
Sumário: As taxas de juros sobre dívidas comerciais aplicáveis no período compreendido entre 12/01/94 e 28/09/95 (data da entrada em vigor da portaria 1167/95, de 23/9, que estabeleceu a taxa fixa de 15%) são as (variáveis) resultantes da aplicação do disposto nos artigos 2 e 3 do DL 1/94, acrescidas de 2%.