Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024074 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL TOMADOR FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL197704270006978 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG415 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N69 PAG179 PAG183. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG635. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART522. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG131. | ||
| Sumário: | I - Proposta uma acção especial do Código da Estrada contra entre outros a Seguradora de um veículo automóvel e o seu segurado e tendo sido este condenado, no saneador, no pedido, por falta de contestação, e prosseguindo a acção contra aquela, em virtude da contestação apresentada, esta será condenada a final mas apenas na indemnização correspondente aos prejuízos provados, mesmo que seja em quantia inferior ao pedido formulado e em que o seu segurado foi condenado. II - É que o caso julgado relativo ao montante da indemnização em que o seu segurado foi condenado não a pode prejudicar face ao disposto no art. 522 do Cód. Civil. III - Esta norma representa um meio de não vincular os restantes devedores solidários ao resultado de uma acção em que não puderam dizer da sua justiça, não os sujeitando ainda a um possível conluio do credor com o devedor demandado. IV - Assim há solidariedade entre estes 2 R.R. em relação à quantia em que a Companhia de Seguros foi condenada e o A. tem o direito a haver do R. segurado o quantitativo em que ele foi condenado. V - A falta de contestação, neste tipo de acções, do segurado conduz a sua condenação no pedido a proferir no despacho saneador. | ||