Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006978
Nº Convencional: JTRL00024074
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
TOMADOR
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
SEGURADORA
Nº do Documento: RL197704270006978
Data do Acordão: 04/27/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG415
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N69 PAG179 PAG183.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG635.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART522.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG131.
Sumário: I - Proposta uma acção especial do Código da Estrada contra entre outros a Seguradora de um veículo automóvel e o seu segurado e tendo sido este condenado, no saneador, no pedido, por falta de contestação, e prosseguindo a acção contra aquela, em virtude da contestação apresentada, esta será condenada a final mas apenas na indemnização correspondente aos prejuízos provados, mesmo que seja em quantia inferior ao pedido formulado e em que o seu segurado foi condenado.
II - É que o caso julgado relativo ao montante da indemnização em que o seu segurado foi condenado não a pode prejudicar face ao disposto no art. 522 do Cód. Civil.
III - Esta norma representa um meio de não vincular os restantes devedores solidários ao resultado de uma acção em que não puderam dizer da sua justiça, não os sujeitando ainda a um possível conluio do credor com o devedor demandado.
IV - Assim há solidariedade entre estes 2 R.R. em relação à quantia em que a Companhia de Seguros foi condenada e o A. tem o direito a haver do
R. segurado o quantitativo em que ele foi condenado.
V - A falta de contestação, neste tipo de acções, do segurado conduz a sua condenação no pedido a proferir no despacho saneador.