Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040071
Nº Convencional: JTRL00010678
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PENAL
JUROS DE MORA
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199111260040071
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART935.
Sumário: I - Em contrato de compra e venda a prestações de bem móvel, é válida a cláusula contratual que obriga o comprador, em caso de mora no pagamento de prestações do preço, a pagar juros à taxa de desconto da banca comercial, vigente para o período da liquidação contratado, acrescidos de 3%, como cláusula penal.
II - Se o vendedor, autor na acção, não indicou as datas em que recebeu do comprador, réu na acção, as importância recebidas e das datas dos recebimentos, nem a partir de quando começou a contabilizar os juros e a cláusula penal, é arbitrária a quantia a que chegou por não ser possível ao tribunal fazer qualquer verificação por falta de elementos mínimos.