Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011664 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312140021255 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART282 ART309 N3 B. CPP87 ART1 ART16 N3 ART76 N4 ART77 ART120 ART122 ART358 N1 N2 ART359 N1 N2 ART379 B. CPC67 ART32 N1 A ART33 ART493 ART494 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Alteração substancial dos factos é aquela que tiver por efeito a imputação ao arguido crime diverso, ou a agravação dos limites mínimos das sanções aplicáveis. II - E sendo a alteração substancial, não pode ser tomado em conta pelo tribunal para efeito de condenação, sob pena de nulidade, ainda que ao crime considerado e diverso corresponda mais leve sanção penal. | ||