Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012176
Nº Convencional: JTRL00027330
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
MÚTUO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL200003160012176
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
Sumário: Um contrato de mútuo no qual constam direitos e obrigações para as partes que o subscreveram, sendo a obrigação de reembolso do mutuário uma obrigação pecuniária, a cumprir em 12 prestações, cujo valor se indica expressamente, com vencimentos mensais determinados e sucessivos, acrescida de juros moratórios, à taxa legal, na falta do seu pagamento atempado, podendo o mutuante, ainda com fundamento na falta de pagamento pontual de qualquer das prestações, considerar vencidas e imediatamente exigíveis todas as vincendas, constitui título executivo, pelo que, pode invocar-se como causa de pedir na execução.
Decisão Texto Integral: