Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030973 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO EXCESSO DE VELOCIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL200011150071033 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART340 N1 ART374 N2 ART410 N2 A B ART426 N1 ART426 A. CE96 ART27 ART101 N3. CP886 ART368. | ||
| Sumário: | Resultando do texto da sentença por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - como ocorre quando se conclui pela imperícia, inconsideração e desatenção na condução sem substrato fáctico e quando se atribui o acidente a excesso de velocidade sem apurar o seu quantum - é caso de reenvio para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |