Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071033
Nº Convencional: JTRL00030973
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
EXCESSO DE VELOCIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL200011150071033
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART340 N1 ART374 N2 ART410 N2 A B ART426 N1 ART426 A. CE96 ART27 ART101 N3. CP886 ART368.
Sumário: Resultando do texto da sentença por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - como ocorre quando se conclui pela imperícia, inconsideração e desatenção na condução sem substrato fáctico e quando se atribui o acidente a excesso de velocidade sem apurar o seu quantum - é caso de reenvio para novo julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: