Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030356
Nº Convencional: JTRL00014158
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199110030030356
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: INDEFERIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART22.
Sumário: A condenação por crime de furto qualificado punido com a pena de 1 a 10 anos de prisão integra o fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade previsto no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro.