Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005983
Nº Convencional: JTRL00031046
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
ORDEM PÚBLICA
PERTURBAÇÃO
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200102280005983
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 A B C.
Sumário: A natureza do crime de tráfico de estupefacientes acarreta, em concreto, perigo de perturbação da ordem pública, por a sociedade portuguesa, ser cada vez mais sensível quanto a esse crime.
A anterior condenação e cumprimento de pena por crime desse tipo, revela concreto perigo de continuação da actividade criminosa.
Justifica-se, pois, por necessária, adequada e proporcional, a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: