Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031046 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONTINUAÇÃO CRIMINOSA ORDEM PÚBLICA PERTURBAÇÃO PERIGO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200102280005983 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204 A B C. | ||
| Sumário: | A natureza do crime de tráfico de estupefacientes acarreta, em concreto, perigo de perturbação da ordem pública, por a sociedade portuguesa, ser cada vez mais sensível quanto a esse crime. A anterior condenação e cumprimento de pena por crime desse tipo, revela concreto perigo de continuação da actividade criminosa. Justifica-se, pois, por necessária, adequada e proporcional, a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |