Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018472 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230081611 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N2 ART26 ART28. | ||
| Sumário: | I - Sendo o pedido de concessão de apoio judiciário indeferido liminarmente não há que dar vista nos autos ao MP. II - Gozando o requerente do apoio judiciário, face ao nível de seus alegados rendimentos, de presunção de insuficiência económica, não carece de invocar os encargos pessoais e de familia, nos termos do n. 2 do art. 23 do DL 387-b/87 de 29/12. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |