Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081611
Nº Convencional: JTRL00018472
Relator: DINIS NUNES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199406230081611
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N2 ART26 ART28.
Sumário: I - Sendo o pedido de concessão de apoio judiciário indeferido liminarmente não há que dar vista nos autos ao MP.
II - Gozando o requerente do apoio judiciário, face ao nível de seus alegados rendimentos, de presunção de insuficiência económica, não carece de invocar os encargos pessoais e de familia, nos termos do n. 2 do art. 23 do DL 387-b/87 de 29/12.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: