Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007694
Nº Convencional: JTRL00026338
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE MANDATO
SÓCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RL200003290007694
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152.
LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ 1994 T1 PAG293.
AC STJ DE 1989/07/07 IN AD N335 PAG1432.
AC RL DE 1988/07/13 IN CJ 1988 T4 PAG151.
AC RL DE 1990/05/09 IN CJ 1990 T3 PAG179.
Sumário: I - Apesar de os Apelantes recorrerem à invocação de um contrato de trabalho "atípico", para, sendo sócios, sustentarem o direito à remuneração por trabalho suplementar, só no âmbito de um contrato "típico" teriam direito a tais remunerações.
II - Não se provando os elementos típicos, mormente a subordinação jurídica não podem ser aplicadas as normas do contrato de trabalho subordinado a qualquer outra relação contratual, mesmo que próxima, inexistindo norma legal que o determine ou consinta.
III - A relação dos AA. com a Ré, sociedade comercial, constitui uma relação de mandato com gerência, sujeita a normas próprias, distintas do contrato de trabalho subordinado.
Decisão Texto Integral: