Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026338 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE MANDATO SÓCIO SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RL200003290007694 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152. LCT69 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ 1994 T1 PAG293. AC STJ DE 1989/07/07 IN AD N335 PAG1432. AC RL DE 1988/07/13 IN CJ 1988 T4 PAG151. AC RL DE 1990/05/09 IN CJ 1990 T3 PAG179. | ||
| Sumário: | I - Apesar de os Apelantes recorrerem à invocação de um contrato de trabalho "atípico", para, sendo sócios, sustentarem o direito à remuneração por trabalho suplementar, só no âmbito de um contrato "típico" teriam direito a tais remunerações. II - Não se provando os elementos típicos, mormente a subordinação jurídica não podem ser aplicadas as normas do contrato de trabalho subordinado a qualquer outra relação contratual, mesmo que próxima, inexistindo norma legal que o determine ou consinta. III - A relação dos AA. com a Ré, sociedade comercial, constitui uma relação de mandato com gerência, sujeita a normas próprias, distintas do contrato de trabalho subordinado. | ||
| Decisão Texto Integral: |