Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006355
Nº Convencional: JTRL00000735
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ABUSO DE CONFIANÇA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199601160006355
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 C.
CP82 ART300 ART314 C.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CPP87 ART445.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem cobertura que era um crime de perigo, bastando a consciência da ilicitude da conduta e da falta de provisão para se consumar; passou a ser um crime de dano, pois, tem como elemento essencial constitutivo a verificação de prejuízo patrimonial.
II - O prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento.
III - Se, à face do ordenamento jurídico a relação subjacente ao cheque for ilícita, não poderá ser geradora de obrigações próprias ou alheias e daí que o título representativo de tais obrigações não mereça a tutela penal, quando deixar de ser pago por falta de provisão.