Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020091
Nº Convencional: JTRL00018682
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199002130020091
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART1038 F ART1093 N1 F ART1120 N1.
Sumário: I - A expressão "pessoas" contida no n. 1 do art. 1120 do CC abrange não só as pessoas singulares como, também, as pessoas colectivas.
II - Assim, é admissível a transmissão de posição de arrendatário de uma pessoa singular para uma pessoa colectiva, ou vice-versa, independentemente de autorização do senhorio.