Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015122
Nº Convencional: JTRL00027086
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199703060015122
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 08/09 ART2.
Sumário: À luz do art. 2, nº 2, a), do DL nº 194/92, de 8/9, uma certidão de dívida hospitalar só é título executivo bastante, na hipótese de responsabilidade extra-contratual, se contiver a identificação do terceiro responsável pela assistência prestada, identificação essa feita segundo os termos determinados pelo próprio diploma e abrangendo eventualmente sentença condenatória pelo crime que se diz ter sido praticado por aquele.
Decisão Texto Integral: