Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027086 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199703060015122 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 08/09 ART2. | ||
| Sumário: | À luz do art. 2, nº 2, a), do DL nº 194/92, de 8/9, uma certidão de dívida hospitalar só é título executivo bastante, na hipótese de responsabilidade extra-contratual, se contiver a identificação do terceiro responsável pela assistência prestada, identificação essa feita segundo os termos determinados pelo próprio diploma e abrangendo eventualmente sentença condenatória pelo crime que se diz ter sido praticado por aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |