Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039292 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | MANDATO IRREGULARIDADE FALTA FALTA DE NOTIFICAÇÃO COMUNICAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103080091922 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTº 40º Nº2. | ||
| Sumário: | A cominação de ineficácia do que tiver sido praticado pelo mandatário a que alude o nº 2 do artº 40º do CPP deve constar da notificação da decisão que ordene o suprimento da falta ou correcção do vício e ratificação do processo. Não constando da decisão nem notificação, é anulável o processo subsequente a tal decisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |