Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091922
Nº Convencional: JTRL00039292
Relator: LINO PINTO
Descritores: MANDATO
IRREGULARIDADE
FALTA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL200103080091922
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTº 40º Nº2.
Sumário: A cominação de ineficácia do que tiver sido praticado pelo mandatário a que alude o nº 2 do artº 40º do CPP deve constar da notificação da decisão que ordene o suprimento da falta ou correcção do vício e ratificação do processo.
Não constando da decisão nem notificação, é anulável o processo subsequente a tal decisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: