Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072311
Nº Convencional: JTRL00010332
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199306080072311
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 7794/901
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
L 35/81 DE 1981/08/27.
Sumário: I - Sendo a ré casada e residindo o marido no andar arrendado, a acção (de despejo) só poderia deixar de ser proposta também contra o marido da ré se o andar arrendado não fosse a sua casa de morada de família (L 35/81, de 27 de Agosto);
II - O facto de a ré residir há dez anos nos EUA não
é suficiente para se concluir que ela está separada de facto do marido.