Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042091
Nº Convencional: JTRL00013977
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ACÇÃO DECLARATIVA
HABILITAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
HERANÇA
DOAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199102190042091
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO M DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA V2 PAG346. C MENDES OPC1968 V1 PAG554. A DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG604.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART371 N1 ART373 ART376.
CCIV66 ART412 N1 ART2124.
Sumário: I - Falecido o promitente-vendedor na pendência da causa, proposta pelo promitente-comprador, requerida a habilitação da viúva do R., como única sucessora deste, não há que, no incidente de habilitação, que a julgar parte ilegítima, se ela vier invocar ter doado a terceiro o quinhão hereditário.
II - O donatário tem, querendo, que vir ele, ou então, a requerida que suscitar a habilitação, nos termos do art. 376 do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: