Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023681
Nº Convencional: JTRL00029014
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACÇÃO REAL
NATUREZA JURÍDICA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
OBJECTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL198605080023681
Data do Acordão: 05/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG167.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG469.
Sumário: I - É de simples apreciação positiva a acção em que se principia por pedir que se declare que a expressão "alienado" inserta no testamento abrange não só a alienação entre vivos, como também a alienação mortis-causa.
II - A 1 parte do n. 1 do artigo 73 do C.P.C. só respeita a acções que visam imediatamente o próprio direito real e não o facto jurídico de que deriva.