Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029014 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL NATUREZA JURÍDICA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA OBJECTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198605080023681 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG167. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG469. | ||
| Sumário: | I - É de simples apreciação positiva a acção em que se principia por pedir que se declare que a expressão "alienado" inserta no testamento abrange não só a alienação entre vivos, como também a alienação mortis-causa. II - A 1 parte do n. 1 do artigo 73 do C.P.C. só respeita a acções que visam imediatamente o próprio direito real e não o facto jurídico de que deriva. | ||