Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008881 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701280014066 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART384. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 N1 F ART51. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar só poderá ser requerida no Tribunal competente em razão da matéria para julgar a causa principal. II - É o Tribunal comum, e não administrativo, o competente em razão da matéria para decidir questões respeitantes à apropriação, por uma Câmara Municipal, de um prédio rústico de que o requerente ou autor se arroga propriedário ou possuidor. | ||