Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014066
Nº Convencional: JTRL00008881
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199701280014066
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART384.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 N1 F ART51.
Sumário: I - A providência cautelar só poderá ser requerida no Tribunal competente em razão da matéria para julgar a causa principal.
II - É o Tribunal comum, e não administrativo, o competente em razão da matéria para decidir questões respeitantes à apropriação, por uma Câmara Municipal, de um prédio rústico de que o requerente ou autor se arroga propriedário ou possuidor.