Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057711
Nº Convencional: JTRL00002165
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
OPOSIÇÃO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
LEI APLICÁVEL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199206090057711
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART180 N1 ART244 N2 N4 ART486 N2 ART1094 ART1326 N2 ART1329 N1 ART1332 N1 ART1404.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART16.
CCIV66 ART10 ART334 N1 ART1787 ART1790.
Sumário: I - Ainda que a oposição ao inventário não deva ser admitida, por extemporânea, daí não resulta que se radique no requerente do inventário o direito a ver partilhado com ele os bens relacionados e descritos, já que, no momento da partilha, sempre o Juiz tem de aplicar a lei.
II - O Código Civil aplica-se aos efeitos a atribuir a um divórcio decretado já no seu domínio, pelo que na partilha dos bens que advieram ao casal por sucessão, antes da entrada em vigor do actual Código Civil, é aplicável a regra do artigo 1790 do Código Civil se o divórcio foi decretado no domínio deste.
III - Não abusa do direito o ex-cônjuge que se opõe à partilha de bens requerida pelo outro, quando este, declarado único culpado no divórcio decretado em Portugal, não tem direito a ver partilhado com ele certos bens que foram comuns, não obstante em acordo celebrado em processo de divórcio que também correu no estrangeiro, e homologado por sentença não revista e confirmada em Portugal, ter havido acordo dos cônjuges para a partilha desses bens.