Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016306
Nº Convencional: JTRL00020454
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RL199007050016306
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787.
Sumário: O comprometimento de vida em comum a que se refere o art. 1779 CC releva, não só enquanto determinante da separação, mas também enquanto determinante da impossibilidade de recuperação de uma crise conjugal pré-existente.