Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021456 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199811100032171 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART62. CPC95 ART678 N2. | ||
| Sumário: | I - Da decisão do incidente de reclamação da conta cabe recurso de agravo, se o montante das custas contadas exceder a alçada do Tribunal.
II - Invocada ofensa do caso julgado para ser admitido recurso quando a alçada do Tribunal a quo não seja excedida, tal recurso tem o seu objecto limitado a esse fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |