Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007267 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199607020002441 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART519 N3 ART616 ART617 ART618. | ||
| Sumário: | I - A testemunha que está de "relações cortadas, com uma das partes não se torna, por esse motivo, inábil para depôr, nem o seu depoimento é necessariamente destituido de qualquer valor; se assim fosse, tomar-lhe depoimento seria um acto inútil, proibido por lei, nos termos do artigo 137 do Código de Processo Civil. II - A relação existente entre o depoente e qualquer das partes deve ser tida em conta pelo julgador, mas para que use das precauções necessárias para surpreender a verdade dos factos narrados pela testemunha. | ||