Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017400 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112180275523 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1 N2 D ART211 ART212. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva, confirmada por despacho passado em julgado, só pode ser revogada se se verificar que foi aplicada fora das hipóteses ou condições previstas na lei ou que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a sua aplicação. E só pode ser substituida por outra medida de coacção menos grave, quando se produzir uma atenuação das exigências cautelares que a determinaram. A força do caso julgado está sujeita à condição "rebus sic stantibus". | ||