Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025933 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199925110035238 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | 1. Face à actual redacção do nº 2 do artº 653 do C.P.Civil introduzida pelo Decreto Lei nº 329-A/95, deixa de existir a restrição de ser necessário só justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário também fundamentar as respostas aos factos considerados não provados, devendo o julgador proceder à análise crítica das provas. 2. Daí que se exija ao julgador que diga em que provas se baseou a sua decisão, como também, se exige que explique as razões que o levaram a valorar a prova de modo a formar essa convicção e não outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |