Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035238
Nº Convencional: JTRL00025933
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199925110035238
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
Sumário: 1. Face à actual redacção do nº 2 do artº 653 do C.P.Civil introduzida pelo Decreto Lei nº 329-A/95, deixa de existir a restrição de ser necessário só justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário também fundamentar as respostas aos factos considerados não provados, devendo o julgador proceder à análise crítica das provas.
2. Daí que se exija ao julgador que diga em que provas se baseou a sua decisão, como também, se exige que explique as razões que o levaram a valorar a prova de modo a formar essa convicção e não outra.
Decisão Texto Integral: