Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000732
Nº Convencional: JTRL00025503
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199904150000732
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2.
Sumário: Constituído, com base em contrato de arrendamento comercial, um direito pessoal de gozo a favor do arrendatário de parte de um prédio posteriormente constituído em propriedade horizontal, aquele direito mantém-se após esta constituição mesmo que abranja uma parte comum do prédio, tendo de ser respeitado pelos condóminos, como é o caso de um anúncio publicitário fixado na parede exterior ou na pala do terraço.
Decisão Texto Integral: