Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025503 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904150000732 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | Constituído, com base em contrato de arrendamento comercial, um direito pessoal de gozo a favor do arrendatário de parte de um prédio posteriormente constituído em propriedade horizontal, aquele direito mantém-se após esta constituição mesmo que abranja uma parte comum do prédio, tendo de ser respeitado pelos condóminos, como é o caso de um anúncio publicitário fixado na parede exterior ou na pala do terraço. | ||
| Decisão Texto Integral: |