Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071382
Nº Convencional: JTRL00012473
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
PENHORA
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199310280071382
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 723D/921
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART827 N1 N3 ART1037.
CCIV66 ART2068 ART2071.
Sumário: Ordenada a penhora de bens que os habilitados dizem ser seus e não da herança do executado, se o exequente se opuser ao levantamento da penhora, resta aos habilitados a defesa por embargos de terceiro.