Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019878 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO CONDENAÇÃO DE PRECEITO FALTA DE CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804010078334 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A. VARELA E. S. NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG387. A. REIS COMENTÁRIO AO PROCESSO CIVIL VOLII PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 E ART201 N1 ART203 ART205 ART690 N1. CPT81 ART23 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG135. AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285. AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ TI PAG6. | ||
| Sumário: | I - O recurso de uma sentença de condenação de preceito não é o meio adequado de reacção contra nulidades integradas pela omissão de actos processuais que lhe eram anteriores. II - O Mm. Juiz proferiu a sentença de condenação de preceito sem se ter certificado se a carta registada com aviso de recepção para citação da Ré tinha sido recebida na sede desta, porém, tal omissão não foi objecto de tempestiva arguição, por não reclamada a tempo, pelo que tem de considerar-se sanada (artigos 201, n. 1 e 205 do CPC). III - Também a falta de citação, sendo nulidade principal, não tem que ser arguida se a Ré interveio no processo, apresentando contestação, sem arguir a sua falta, devendo considerar-se sanada (art. 196 do CPC). IV - Devia a Ré reclamar das nulidades, tempestivamente e recorrer dos despachos que decidiram as reclamações. | ||