Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078334
Nº Convencional: JTRL00019878
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: NULIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
FALTA DE CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199804010078334
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A. VARELA E. S. NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG387.
A. REIS COMENTÁRIO AO PROCESSO CIVIL VOLII PAG507.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 E ART201 N1 ART203 ART205 ART690 N1.
CPT81 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG135.
AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285.
AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ TI PAG6.
Sumário: I - O recurso de uma sentença de condenação de preceito não é o meio adequado de reacção contra nulidades integradas pela omissão de actos processuais que lhe eram anteriores.
II - O Mm. Juiz proferiu a sentença de condenação de preceito sem se ter certificado se a carta registada com aviso de recepção para citação da Ré tinha sido recebida na sede desta, porém, tal omissão não foi objecto de tempestiva arguição, por não reclamada a tempo, pelo que tem de considerar-se sanada (artigos 201, n. 1 e 205 do CPC).
III - Também a falta de citação, sendo nulidade principal, não tem que ser arguida se a Ré interveio no processo, apresentando contestação, sem arguir a sua falta, devendo considerar-se sanada (art. 196 do CPC).
IV - Devia a Ré reclamar das nulidades, tempestivamente e recorrer dos despachos que decidiram as reclamações.